11/01/2022 às 17h39min - Atualizada em 11/01/2022 às 17h39min

Eleições 2022: Para evitar condenações, pré-candidatos, partidos e cidadãos precisam ficar atentos nas regras eleitorais já vigentes

Por Cláudio Moraes
 
Com a chegada de 2022, algumas regras eleitorais passaram a produzir efeitos e todos aqueles que participam do processo eleitoral, até mesmo cidadãos “comuns”, devem ter o devido cuidado para não serem acionados judicialmente e sofrerem pesadas condenações, especialmente financeiras.

Como exemplo, cita-se a necessidade, a partir de 1º de janeiro de 2022, de registro prévio de pesquisas eleitorais perante o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da Justiça Eleitoral, conforme o que determina o art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019, que trata sobre pesquisas eleitorais, alterada pela Resolução TSE 23.676, de 16 dezembro de 2021.

Desde o dia 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições 2022 ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar no referido Sistema, até 5 dias antes da divulgação, as seguintes informações:

 
1 - contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2 – valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;

3 - metodologia e período de realização da pesquisa;

4 - plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a
ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;

5 - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

6 - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

7 - quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

8 - cópia da respectiva nota fiscal;

9 - nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;

10 - indicação do estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

Passada a fase do registro prévio das pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral, que cabe às empresas e entidades responsáveis, é na divulgação dos resultados das pesquisas que deve residir o principal cuidado de todos que vierem a promover a referida divulgação, inclusive o “cidadão comum”, pois caso haja publicação de dados de pesquisa sem o registro prévio na Justiça Eleitoral (art. 2º) aquele que a divulgar correrá o sério risco de sofrer uma das condenações pecuniárias mais pesadas da legislação eleitoral, que vai de R$ 53.205,00 reais a R$ 106.410,00 reais, nos termos do art. 10 da Resolução 23.600/2019.

Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 reais a R$ 106.410,00 reais, nos termos do art. 18 da mesma resolução.

Para quem conhece um pouco da dinâmica e realidade de uma campanha eleitoral, sabe muito bem que materiais de conteúdo político são criados e compartilhados o tempo todo sem que, muitas vezes, as pessoas que os recebem saibam da sua origem.

Pior ainda, além de não saber a origem do material, as pessoas não costumam analisar seu conteúdo ou, o que é mais comum, não possuem condições técnicas (jurídicas) para saber se aquele conteúdo é ilegal ou não, facilitando o compartilhamento de materiais de conteúdo proibido, o que pode gerar representações eleitorais dos grupos políticos - que se sentiram prejudicados - contra as pessoas que veicularam os materiais. E como mencionado acima, os valores das multas não são nada agradáveis.

Em ano eleitoral, o dia a dia dos tios e tias do zap pode ter surpresas desagradáveis. É preciso cautela nos compartilhamentos.

*Cláudio Moraes é advogado, especialista em Direito Eleitoral, já atuou como Procurador-Geral de Município, e é sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: http://www.claudiomoraes.adv.br

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