06/04/2024 às 13h29min - Atualizada em 06/04/2024 às 13h29min

Partidos políticos no Brasil: entre o poder a desordem

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

Não é de hoje que destaco a negligência com que os agentes políticos tratam os partidos políticos no Brasil. Indo direto ao ponto: dar vida à agremiação partidária somente em ano eleitoral é um dos maiores erros que a classe política comete.

Hoje, dia 6 de abril, é o último dia para filiação partidária para quem pretende ser candidato no processo eleitoral de 2024, e é impressionante assistir as cenas que se repetem em todo o Brasil a cada nova eleição, de pessoas que escolhem em qual partido assinará sua filiação partidária nas últimas horas do prazo final.



Falando em eleições municipais, impressiona ver vereadores que estavam a frente de agremiações partidárias ao longo de todo o mandato e ao chegar o ano eleitoral não conseguem sequer apresentar aos filiados e simpatizantes uma chapa de pré-candidatos.

E tem mais. Além de não conseguirem agrupar pré-candidatos em seu próprio partido, esses vereadores ainda precisam abandonar a legenda que presidiam para buscar um refúgio em outro partido para, ao menos, lançar suas candidaturas e talvez salvar o seu mandato.

Não deixa de chamar atenção o fato desses agentes políticos tentarem se apresentar como pessoas aptas a administrar a coisa pública se, na prática, não conseguem nem mesmo administrar suas próprias legendas partidárias.

Mas o foco desta coluna não é destacar a falta de habilidade ou a incompetência desses agentes políticos em administrar um partido político, mas sim ressaltar como essa instituição (partido político) tão importante numa democracia é tratada pelos agentes responsáveis pela sua condução.

Já falei em palestras e já escrevi em outras oportunidades que partido político é a única instituição, com assento na Constituição Federal, apta a credenciar cidadãos em candidatos a cargos eletivos, pois uma das condições de elegibilidade é justamente a filiação partidária (art. 14, § 3º, V, da CF).

Não entender a dimensão da importância dos partidos políticos para uma democracia é, ao mesmo tempo, uma desserviço ao estado democrático de direito e também uma grande prova de inabilidade política, pois agremiações com atividades partidárias permanentes terão muito mais possibilidade de construir uma base de simpatizantes, filiados e, consequentemente, de pré-candidatos, dada a organização do partido e sua atuação proativa em relação aos assuntos de interesse da sociedade.

Saúde pública, educação, saneamento básico, segurança pública, qualidade dos serviços públicos, são tantos os temas de interesse da sociedade que os partidos podem debater ao longo do ano inteiro e com isso gerar engajamento e vínculo com a comunidade que é até difícil entender o motivo da inércia das legendas.

Seja como for, a partir da agora, com o fim das filiações partidárias dos pré-candidatos, inicia-se uma nova fase do processo eleitoral e a tendência é que aquela velha mania de desorganização partidária continue sendo a regra, o que certamente colocará em risco muitos projetos políticos.
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