29/10/2023 às 20h00min - Atualizada em 29/10/2023 às 20h01min

Eleições 2024: sem reforma legislativa pelo Congresso Nacional, como devem se preparar os partidos e pré-candidatos para o processo eleitoral municipal?

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

O Congresso Nacional optou por não promover uma reforma legislativa para o processo eleitoral de 2024. Deputados Federais e Senadores entenderam por bem não alterar as regras eleitorais que vigoraram para o processo eleitoral de 2022, de modo que estas conduzirão o pleito municipal do próximo ano.

Não há dúvidas de que a legislação eleitoral merecia alguns importantes reparos para efeito de aperfeiçoamento do processo eleitoral como um todo, mas nesse momento entendo que não adianta mais sentir saudade daquilo que nunca se teve, parafraseando um famoso filósofo contemporâneo que também é jogador de futebol.

Mas se no processo eleitoral de 2024 prevalecerá a mesma legislação de 2022, é certo dizer que isso facilitará a vida dos partidos e (pré) candidatos?

A resposta é categoricamente não.

E a resposta é negativa por vários motivos. Em primeiro lugar, os agentes políticos que atuam com foco nos seus limites territoriais municipais, e não participaram como candidatos das eleições gerais de 2022, dificilmente tiveram contato mais próximo com as recentes regras eleitorais. Dessa for
ma, estas regras lhe são desconhecidas.

Um outro exemplo que podemos citar é o fato de que as eleições municipais são especialmente peculiares pelo fato de agregar uma quantidade enorme de pessoas completamente desconectadas com a seriedade que uma candidatura representa.


Afinal, quantos são os candidatos que se aventuram num processo eleitoral municipal apenas para “testar” sua popularidade, mas sem qualquer comprometimento real com a seriedade que o processo eleitoral representa numa democracia?


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Quantos são os candidatos que se aventuram num processo eleitoral municipal apenas para ter uma primeira experiência alegando que da próxima vez será para valer?

E quantos desses mesmos candidatos, ao final do processo eleitoral, estarão impedidos de emitir a certidão de quitação eleitoral por, pelo menos, quatro anos, pelo fato de ter confiado exclusivamente no seu partido político quando este prometeu que lhe daria assessoria jurídica, contábil, material gráfico e recurso financeiro, mas, ao final, não cumpriu com nenhuma promessa?

Quantos desses candidatos participarão do processo eleitoral de forma absolutamente amadora, sem se cercar de uma equipe profissional, e, ao final, vão perceber da pior forma possível que o conceito de gasto é muito diferente de investimento?

Quantos desses candidatos sabem que o Tribunal Superior Eleitoral cassou uma Senadora da República, em 2019, com base também nos gastos realizados no período pré-eleitoral?

Na prática, o fato de a legislação eleitoral de 2022 também ditar as regr
as do pleito eleitoral de 2024 não representa absolutamente nenhuma facilidade aos atores envolvidos no processo eleitoral municipal.

Prestação de contas eleitorais e partidária, preenchimento das cotas de gênero, abuso do poder econômico e político, propagandas eleitorais irregulares, condutas vedadas aos agentes públicos, abuso dos meios de comunicação social, inclusive as redes sociais, e propaganda antecipada são alguns dos temas já postos sobre a mesa e que precisam ser muito bem tratados pelos agentes políticos, caso contrário podem ser surpreendidos negativamente de forma irreversível e custosa.

É o que costumo dizer: na política, não há mais espaço para amadores. E quem insistir nessa prática correrá sérios riscos de se arrepender amargamente e poderá, em decorrência de uma prestação de contas de campanha, por exemplo, ter como consequência:
  1. Um grande prejuízo financeiro, tendo que devolver elevados valores ao Tesouro Nacional;
  2. Ficar proibido de emitir certidão de quitação eleitoral por, pelo menos, 4 anos (que o impede de ser candidato a cargo eletivo pelo mesmo período);
  3. Ter seu mandato cassado;
  4. Sofrer uma condenação criminal de até 5 anos de reclusão.
Num processo eleitoral, ter sua própria equipe administrativa, jurídica e contábil é fundamental para o sucesso de uma campanha. É preciso lembrar que existe vida após o processo eleitoral e seu CPF precisa ser bem cuidado, tanto para exercer o mandato conquistado nas urnas como para se preparar para os demais projetos políticos, caso não seja eleito.
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