06/03/2024 às 08h06min - Atualizada em 06/03/2024 às 08h06min

Prestação de contas eleitorais e as candidaturas femininas: dois pilares das Eleições 2024

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

Eu já escrevi outras vezes aqui na revista Cidades e Negócios que a prestação de contas eleitorais será, ao lado do cumprimento da cota de gênero, os dois principais pilares de complicação nas Eleições 2024, fazendo gerar grande quantidade de cassação de mandatos e muito prejuízo financeiro aos candidatos, com devolução de elevados valores ao Tesouro Nacional, além de abertura de investigações criminais e ações penais.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na semana passada, em 27/2, as 12 resoluções que irão disciplinar as Eleições 2024. Entre as resolução, temos a Resolução TSE n. 23.731/2024, que alterou a Resolução TSE n. 23.607/2019, que trata sobre prestação de contas eleitorais.



Eu aprendi que as coisas básicas, simples e racionais precisam ser reiteradamente repetidas, e alertar para o cuidado com a prestação de contas eleitorais é uma dessas coisas básicas que precisam ser repetidas reiteradamente nos processos eleitorais.

Em reunião no Tribunal Regional Eleitoral do Pará nesta semana, fui informado de um valoroso trabalho realizado pelo TRE-PA sobre a reunião de alguns dados importantes sobre prestação de contas das eleições anteriores, e consultei um relatório público no qual se identifica uma enorme quantidade de candidatos e candidatas das eleições 2020 que tiveram suas contas julgadas como não prestadas.

Quando as contas dos candidatos e candidatas ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador são julgadas como não prestadas, estes agentes ficam impedidos de emitir certidão de quitação eleitoral pelo prazo de, no mínimo, quatro anos; ou seja, pelo período do mandato para o qual concorreram.

Contudo, se persistir a omissão na prestação de contas além dos quatro anos o impedimento para emitir certidão de quitação eleitoral continuará até que se regularize as contas de campanha.

Veja o que diz o art. 80, I, da Resolução TSE 23.607/2019, que disciplinará a prestação de contas deste ano:

 
Art. 80. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
 
I - à candidata ou ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas;
 
No relatório que analisei no TRE-PA, foi inevitável passar um filme na memória sobre a triste realidade que há muito acontece no Brasil e vai se repetir novamente nas Eleições 2024: a maioria dos candidatos será lançado à própria sorte depois que o registro de suas candidaturas for requerido perante a Justiça Eleitoral.

E dentro dessa grande relação de candidatos que terão sérios problemas com a prestação de contas de campanha temos um destaque especial: a quantidade de mulheres com contas julgadas como não prestadas e que precisarão devolver elevados valores ao Tesouro Nacional.

Chama atenção o fato de a desorganização partidária permitir que parte significativa dessas candidatas seja retirada por determinado tempo do processo eleitoral por conta da prestação de contas de campanha, tendo em vista que a falta de quitação eleitoral impede que a pessoa seja candidata, como visto acima.

Essa questão do abandono, da falta de estrutura mínima, além de prejudicar as mulheres e retirar as ex-candidatas da disputa do próximo pleito eleitoral, ainda vai servir de alerta para outras mulheres quando estas forem abordadas pelos agentes partidários na fase da pré-campanha dos processos eleitorais.

Para que essa realidade mude, será preciso que as agremiações partidárias façam uma autorreflexão profunda e invistam em educação interna, de forma permanente, qualificando dirigentes partidários, filiados e simpatizantes.

Até que essa revolução aconteça, a realidade será esta que está aí, um verdadeiro triturador de CPF’s e de histórias de pessoas incautas que acreditam em promessas que jamais serão cumpridas.

Mas a constatação que é feita na presente coluna tem como objetivo apenas alertar os candidatos e candidatas para a realidade do processo eleitoral, trata-se da vida como ela é, nua e crua. Simples assim.

Dessa forma, com essas informações em mãos, ao aceitar o desafio de disputar o processo eleitoral - uma missão nobre, diga-se de passagem - encare o desafio sabendo da realidade que vai encontrar, não acreditando em cenários floridos e perfumados.

Prepare-se para atravessar o deserto apenas com aquilo que conseguir reunir por conta própria, e se chegar alguma ajuda, ótimo. Mas se não chegar, não será surpresa para você.

Prepara-se para uma batalha contando com suas próprias estruturas, com o apoio que você entende que vai conseguir levantar, mas não com o apoio incondicional da sua agremiação partidária.

Agindo dessa forma, vai ajudar a não ter desilusões que possam prejudicar o andamento do seu projeto político.
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