05/01/2023 às 07h00min - Atualizada em 05/01/2023 às 07h00min

Os rumos do novo marco do saneamento básico e o Governo Lula

A necessidade de consolidação do saneamento básico como direito fundamental

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

Foto: Senado Federal
Já faz um tempo que o colunista observa com mais detalhe os movimentos do saneamento básico no Brasil. Aliás, a própria revista Cidades e Negócios, desde seu surgimento, sempre deu destaque especial para o tema nas suas plataformas.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que resultou na sanção, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico.

Fala-se em novo marco legal porque havia um antigo marco legal do saneamento, a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que foi sancionada – vejam a ironia do destino - no segundo mandato do presidente Lula, que voltou à Presidência da República e hoje exerce seu terceiro mandato, para o exercício 2023-2026.

Dito de outra forma, a Lei 14.026/2020 (novo marco do saneamento básico) reformou a Lei 11.445/2007 (marco legal do saneamento básico).

Resumidamente, o novo marco do saneamento trouxe como destaque especial - além das metas ambiciosas de implementação de 90% para coleta e tratamento de esgoto e 99% de fornecimento de água potável na ponta das torneiras até 2033 – a paridade de oportunidades entre as empresas privadas e as empresas públicas, por meio de licitação prévia, ou seja, ampla concorrência.

Essa igualdade de oportunidades entre público e privado, por meio de licitação prévia, retirou das empresas públicas o privilégio dos chamados contratos de programa, no qual os municípios transferiam a estas empresas a execução de serviços de saneamento básico, sem concorrência.

É exatamente aqui o “x” da questão da coluna de hoje.

O colunista leio na imprensa nacional que o Governo Lula editou algumas medidas provisórias (MP) e decretos que alteram regras do novo marco do saneamento básico, incluindo possíveis mudanças no papel da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).

Posteriormente, foi divulgado que houve equívocos em alguns textos e alguns ajustes serão realizados para promover a correção. Algo compreensível em início de governo.

O novo marco do saneamento básico veio num momento especial, em meio à pandemia do novo Coronavírus, e possuía como um dos seus mais fortes argumentos a possibilidade de servir como um eixo importante para aquecer a economia no pós-pandemia, pois o alto volume de investimento necessário sairia especialmente do setor privado.

Segundo números veiculados pelo Governo Federal à época da sanção do novo marco do saneamento básico, os investimentos necessários para o atingimento das metas estabelecidas giravam em torno de 500 a 700 bilhões de reais, sendo possível essa cifra ter aumentado atualmente.

Além disso, outro argumento muito relevante está exposto, a céu aberto, em milhares de cidades pelo Brasil, especialmente para a população carente, onde a falta de saneamento (o básico) e a falta de água potável insistem em negar direitos essenciais do ser humano, além de travar o desenvolvimento do país.

E é preciso reconhecer a ineficácia do modelo implementado até o novo marco, onde as empresas públicas, com raríssimas exceções, não conseguiram alcançar os objetivos almejados, e, com todas as vênias a quem pense em sentido contrário, não há mais tempo para insistir em executar as mesmas estratégias acreditando que se alcançará novos resultados.

O saneamento básico e o acesso à água potável, como direitos fundamentais que são (art. 1º, III, da Constituição Federal), representam política pública a ser implementada de forma urgente, devendo figurar entre as prioridades das prioridades, e não pode mais permanecer travada, seja qual for a justificativa.

E os números oficiais que estão sendo divulgados pelo Governo Federal, após o levantamento realizado na transição de Governos, demonstram que o poder público, sozinho, por muito tempo não terá condições de efetivar essa política pública essencial para o Brasil.

O presidente Lula já registrou em vários discursos que quem tem fome tem pressa. E é importante acrescentar nesse correto entendimento que quem não tem saneamento e água potável também tem pressa.

Saneamento básico e acesso à água potável são necessidades diárias de toda a sociedade brasileira e atingem diretamente a saúde e o próprio desenvolvimento do ser humano. Noutras palavras, essa política pública está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana, e sua efetivação não pode mais ser postergada.

O presidente Lula já demonstrou sensibilidade com o tema “saneamento”, pois não foi à toa que a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foi sancionada no seu segundo mandato. Entretanto - passados 16 anos, e estando o Brasil aquém das metas desejáveis - faz-se necessário criar mecanismos mais modernos e eficientes para que esse direito básico seja implementado o mais brevemente possível.

É certo que o atual Governo Federal nem mesmo conseguiu se instalar nos gabinetes e montar a equipe em sua plenitude, e é preciso certo tempo para as acomodações e análise da máquina administrativa.

Além disso, a responsabilidade pelo saneamento é um dever das três esferas de poder, ou seja, federal, estadual e municipal, e o prazo estabelecido no novo marco legal, para atingimento das metas até 2033, está correndo para todos, presidente da República, governadores e prefeitos.


De toda forma, a Revista Cidades e Negócios abordará, desde já, esse e muitos outros assuntos relacionados à administração pública, trazendo especialistas e colaborando com o bom debate.
 
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