14/12/2022 às 17h21min - Atualizada em 14/12/2022 às 17h21min

Ministro Bruno Dantas assume presidência do TCU e destaca combate à pobreza, transparência dos gastos públicos e a cultura do consensualismo como pontos especiais da sua gestão

Que assim seja

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

Ministro Bruno Dantas
Assisti pela internet toda a cerimônia de posse do ministro Bruno Dantas à Presidência do Tribunal de Contas da União na data de hoje, 14 de dezembro de 2022. A cerimônia contou com a participação de várias autoridades, incluindo o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice-presidente, Geraldo Alckmin, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, o presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

O discurso do ministro Bruno Dantas trouxe vários pontos altamente relevantes e que devem servir de exemplo para todos os demais Tribunais de Contas estaduais, especialmente no que se refere à postura que o ministro pretende implementar na sua gestão no TCU relativa à cultura do consensualismo.

Sobre a cultura do consensualismo, o ministro defende que é preciso dialogar para dentro, defendendo que é possível obter economicidade em acordo com o Estado onde cada lado cede um pouco, mas o interesse público é preservado, entendendo o ministro que isso nos afastará do apagão das canetas e impedirá a infantilização da gestão pública onde os tomadores de decisão deixam de agir por medo dos órgãos de controle, como crianças inseguras que temem pais opressores.

Achei especialmente interessante quando o ministro Bruno Dantas rememorou um artigo que escreveu no Jornal O Globo, denominado O risco de ‘infantilizar’ a gestão pública, no qual cita o jurista argentino Roberto Dromi e o seu Código do Fracasso na Administração Pública, que se encaixa perfeitamente na realidade brasileira. Eis o teor do Código destinado ao gestor público:

 
Art. 1º: não pode;
Art. 2º: em caso de dúvida, abstenha-se;
Art. 3º: se é urgente, espere;
Art. 4º: sempre é mais prudente não fazer nada”

O ministro defende que esse código precisa ser urgentemente revogado no Brasil.

Que assim seja.

Desejo total sucesso ao ministro Bruno Dantas na sua nova jornada. Competência e experiência não lhe faltam.
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