02/12/2022 às 12h10min - Atualizada em 02/12/2022 às 12h10min

Licitação tem gênero?

Marcella Blok

Marcella Blok

Co-fundadora de Blok Compliance. Sócia da Blok Consultoria Legal. Coord. e profª convidada de Pós Graduações em Direito e Compliance

Marcella Blok
A nova Lei de licitações traz inovações relevantes no que se refere à pauta de gênero e equidade, consagrando práticas de ESG e em consonância com a agenda 2030 da ONU 


As leis devem acompanhar os anseios, progressos e mudanças da sociedade. Prova concreta disso foi a nova e tão consagrada Lei de Licitações  Brasileira a qual incorpora, de forma transversal e inteligente, preocupações que perspassam as contratações públicas incluindo, de forma memorável, o combate à violência doméstica e a promoção da equidade de gênero, estimulando também a proteção do meio ambiente e da saúde, à promoção da inclusão social, do pleno emprego, da ressocialização, da equidade de gênero e do combate à violência doméstica, em total consonância com as práticas de ESG  e , com os ditames internacionais dispostos pela Agenda 2030 da ONU, no rumo certo do progresso.
 
A primeira das elogiosas inovações da referida Lei 14.133/2021 diz respeito à exigência de um percentual mínimo da mão-de-obra responsável pela execução do objeto da contratação a ser constituído por mulheres vítimas de violência doméstica prestigiando, assim, a política pública de inserção delas no mercado de trabalho para que possam ter independência financeira e assim quebrar o ciclo de convivência e dependência com o agressor, em muitos casos, o provedor. 

Este dispositivo foi inserido na norma a partir de um exemplo de ação efetiva, executada no âmbito do Senado Federal consubstanciado pelo Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica, pelo qual tal órgão seria responsável pela elaboração de relação nominal das mulheres que atendem aos requisitos profissionais necessários para o exercício de atividade terceirizada. Com fins de efetivar tal Programa, em 2017, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o Senado Federal e o Governo do Distrito Federal e passou-se a exigir-se, em seus editais, uma reserva de,no mínimo, 2% das vagas do contrato para mulheres nas situações de violência familiar e doméstica, desde que atendida a qualificação profissional mínima necessária. 

Na prática,a empresa licitante vencedora contratada seleciona as candidatas a partir do rol apresentado pelo Governo do Distrito Federal com o intuito de atender ao quantitativo previsto no edital devendo manter o cumprimento da exigência até o término do contrato, assegurando-se que estas trabalhadoras contratadas tenham suas identidades mantidas em sigilo por razões de segurança sendo, evidentemente, vedada qualquer discriminação no exercício de suas funções.  As regras do programa também se aplicam aos casos de contratações diretas.

Outra elogiável novidade da Lei 14133/2021 foi incorporada em seu artigo 60, o qual disciplina, quatro critérios de desempate a  eventuais duas propostas vencedoras e prevê, justamente, como terceiro critério, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres (percebe-se que não há referência à equidade de gênero e sim entre homens e mulheres) no ambiente de trabalho, vindo tal previsão, inclusive, em prioridade maior que a comprovação da efetividade do Programa de Integridade (quarto critério de desempate)

Vale ressaltar que essas novidades da nova lei de licitações estão em perfeito alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 5 de “acabar com a desigualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, estabelecida, em 2015, por consenso dos 193 estados membros, incluído o Brasil. 

Trata-se do principal marco internacional para o atingimento de diversas dimensões do progresso humano, cuja realização se espera na presente década. E como é bom ter o Brasil no caminho certo da democratização de direitos humanos, de redução (ou, idealmente, eliminação) das desigualdades de gênero e raciais, na promoção de direitos e garantias individuais e coletivas equitativas e igualitárias, aproximando-se, pois, dos paises mais desenvolvidos.

Digno de aplausos a regulamentaçao, por parte do Congresso e do Poder Executivo, destes relevantes dispositivos e dessa recente Lei de Licitações a qual servirá como quebra de paradigmas em um país tão atrasado socialmente.
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