21/10/2022 às 10h50min - Atualizada em 21/10/2022 às 10h50min

Novas regras para estimular a contratação de mulheres entra em vigor: conheça o Programa Emprega + Mulheres

Luiza Brasil

Luiza Brasil

Pós-graduanda em Dir. Material e Processual do Trabalho. Membro do grupo de pesquisa em Trabalho Decente. Mestranda em Dir. Polít. Púb. e Des.Regional

Luiza Brasil
No dia 22/09/2022, foi promulgada a lei 14.457/2022, que visa estimular os empregadores a flexibilizar o trabalho de pais e mães, sobretudo na primeira infância dos seus filhos. Embora o nome do programa sancionado na lei seja “Emprega + mulheres”, a lei também é direcionada aos pais, no sentido de ressaltar a importância da educação parental. 
 
Regulamentação do reembolso creche
Trata-se de um pagamento que não possui natureza salarial e não carrega consigo qualquer encargo tributável.
 
Anteriormente, este benefício era fornecido mediante previsão em instrumento coletivo. Com o advento da lei 14.457/2022, o reembolso creche também poderá ser concedido mediante acordo individual, para pais e mães que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade.
 
A concessão do benefício não pode ser vinculada a um tipo de premiação, assim como não pode ser realizada de forma discriminatória.
 
Para que haja o reembolso, pais e mães devem comprovar suas despesas com serviços de creche ou similares, a exemplo de empregadas domésticas que exerçam a função de babás.
 
O Poder Executivo Federal ainda delimitará os limites de valores para a concessão do reembolso-creche e as modalidades de prestação de serviços aceitas, incluído o pagamento de pessoa física.
 
O empregador possui o dever de informar seus empregados sobre a possibilidade de concessão do benefício.
 
Apoio à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho
Outra novidade é a priorização de teletrabalho para os empregados que tenham filhos, enteados ou criança sob guarda judicial de até 06 anos ou com deficiência.
 
Esta flexibilização está vinculada ao poder diretivo do empregador, devendo, no entanto, ser considerada a vontade expressa dos empregados. 
 
Da Flexibilização do Regime de Trabalho e das Férias
Ademais, aos empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, poderão ser adotadas, até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, as seguintes medidas:
Redução proporcional de jornada e salário;
Horário e entrada de saída flexíveis;
Compensação de jornada e adoção do banco de horas;
Adoção do regime de tempo parcial (20 ou 30 horas semanais);
Antecipação de férias individuais para os empregados.
 
As medidas de flexibilização devem ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
 
Da Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional de Mães Empregadas
Como forma de estímulo à qualificação das empregadas mulheres, poderão ser suspensos os contratos de trabalho durante o período de participação da empregada em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante requisição formal da empregada.
 
O período de suspensão é de no mínimo 2 meses e de no máximo 5 meses.
 
Além da bolsa de qualificação profissional, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. Para tanto, deverá encaminhar os dados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
 
Da Suspensão do Contrato de Trabalho de Pais Empregados Após a Licença Maternidade
A suspensão do contrato, neste caso, contempla o empregado pai com filho cuja mãe tenha finalizado o período da licença maternidade.
 
O objeto desta suspensão é prestar cuidados e estabelecer vínculo com os filhos e apoiar o retorno ao trabalho da sua esposa ou companheira.
 
Esta suspensão também está vinculada ao curso profissionalizante virtual fornecido pelo empregador, que terá carga horária máxima de 20h semanais, preferencialmente de forma assíncrona. 
 
Medidas de Prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho
Fique atento: de acordo com a nova lei, as empresas que possuam a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão, em um prazo máximo de 180 dias, implementar uma série de medidas para combate ao assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho, como criação de procedimentos para recebimento de denúncias, ações de capacitação e treinamento.
 
Selo emprega + mulher
Uma novidade do Programa Emprega + Mulheres é a criação de um selo, que possui o objetivo de reconhecer as empresas que realizam boas práticas de inserção das mulheres no meio ambiente de trabalho, desde que implementem ações como a ocupação de postos de liderança, divisão igualitária, promoção da cultura da igualdade, dentre outros.
 
As empresas que se habilitarem para o recebimento do Selo Emprega + Mulher deverão prestar contas anualmente quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Lei.
 
As empresas poderão utilizar do selo Emprega + Mulher para fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.
 
As empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais, nos termos dos incisos I e II do § 5º do art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
 
Autora: Luiza Arruda Câmara Brasil.
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