30/07/2022 às 20h57min - Atualizada em 30/07/2022 às 20h57min

Você sabe qual a idade mínima para se candidatar a cargo eletivo?

Cláudio Moraes
A Constituição Federal, no seu art. 14, disciplina que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
 
Além disso, estabelece que são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de:
 
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
 
Mas em qual momento essa idade deve ser aferida para se disputar um cargo eletivo? 
 
Conforme o § 2º do art. 11 da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. 
 
Dessa forma, ainda que complete dezoito anos antes da posse, um adolescente de 17 anos não poderá registrar sua candidatura.




 
*Cláudio Moraes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Direito Administrativo, e é sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

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