12/04/2022 às 17h16min - Atualizada em 12/04/2022 às 17h16min

Período proíbe que pré-candidatos a cargo público peçam votos até 15 de agosto

Pré-candidatos podem pagar até R$25 mil em multa ao pedir votos antes do período eleitoral

Caroliny Pinho
As eleições deste ano acontecem somente em outubro, mas desde o dia 1º de janeiro já se vive o período pré-eleitoral no país. Até o dia 15 de agosto estão proibidos comícios, reuniões públicas partidárias, assim como o uso da máquina pública e a distribuição de artigos e brindes aos eleitores. Segundo a legislação eleitoral brasileira também é proibido pedir votos, mas a subjetividade do assunto faz com que muitos eleitores, pré-candidatos e partidos políticos tenham dúvidas sobre o assunto. Por isso a revista Cidades & Negócios conversou com o advogado Cláudio Moraes, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, sobre o tema. Confira a entrevista na íntegra:

O que é proibido de ser feito no período pré-eleitoral?
R: Neste período os pré-candidatos são proibidos por lei de pedir votos em qualquer formato ou plataforma. A multa para quem faz propaganda antecipada varia entre 5 e 25 mil reais. Em 2015, houve uma reforma eleitoral profunda na legislação através da lei 13.165, que flexibilizou o período pré-eleitoral e isso foi benéfico, pois permitiu que as eleições do Brasil ficassem semelhantes ao modelo norte-americano com as prévias eleitorais. Nela, os pré-candidatos podem falar abertamente que são pré-candidatos, podem falar das plataformas que devem atuar e ainda quais as bandeiras que devem defender caso sejam eleitos.

Neste caso, o que caracteriza pedir voto?
R: Após essa reforma eleitoral de 2015, a lei fala que pré-candidatos podem pedir apoio, mas não votos de maneira explícita. Apesar de parecer que são a mesma coisa, não são. Pedir apoio não é necessariamente pedir voto, mas sim pedir apoio na campanha, disponibilidade de tempo, recursos financeiros no momento oportuno e engajamento na divulgação da pré-candidatura.

Qual a orientação para quem for abordado por um pré-candidato que insiste em pedir voto neste momento pré-eleitoral?
R: Se a abordagem do pré-candidato for pessoalmente, ou seja, fora do campo virtual o eleitor pode buscar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral para comunicar a situação e realizar a denúncia. O eleitor precisa apresentar provas. No entanto, ainda que não haja provas é importante que se faça esse registro, pois outras pessoas podem estar fazendo a mesma denúncia, pois foram abordadas em situações diferentes e estes casos precisam ser investigados.

Isso pode derrubar uma pré-candidatura?
R: Não, a princípio o pré-candidato será apenas multado. No entanto, vamos imaginar que um pré-candidato com muito potencial financeiro comece uma campanha ostensiva já neste período, na qual ele cria situações de campanha com pedido explícito de votos. Se essa atuação for explícita o pré-candidato pode, por exemplo, ser autuado por abuso de poder financeiro sofrendo todas as consequências jurídicas dessa ação. Caso haja elementos que caracterizem essa situação o pré-candidato pode sofrer uma ação de impugnação de registro de candidatura por abuso de poder econômico.

Partidos políticos também podem denunciar casos dessa natureza?
R: Eles podem diretamente entrar com as ações. Durante a pré-campanha, caso tenham provas contra algum pré-candidato que esteja praticando essa ação, os partidos podem entrar com as ações perante a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral, sendo que no caso do presidente da República a denúncia deve ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.

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