26/07/2022 às 11h07min - Atualizada em 26/07/2022 às 11h07min

Você sabe o que é uma candidatura nata?

Da Redação
A Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, no parágrafo primeiro do artigo oitavo, disciplina que aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

Na linha desse entendimento, bastaria que aquele que está exercendo mandato parlamentar estivesse devidamente filiado para que pudesse ser agraciado com esse privilégio de ter sua candidatura assegurada para disputar o mesmo cargo no pleito seguinte.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional esse dispositivo legal por entender que, sob os princípios da isonomia e da autonomia partidária, o instituto da candidatura nata é incompatível com o ambiente e liberdade partidária, de modo a conferir um privilégio injustificado aquele que possui um mandato parlamentar.

Dessa forma, o parlamentar que pretender disputar a reeleição deverá se submeter às mesmas regras dos demais candidatos e candidatas que não possuem mandato, conforme as regras da legislação eleitoral e do estatuto do partido.

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