12/04/2024 às 10h25min - Atualizada em 12/04/2024 às 10h25min

Suspenso julgamento sobre penhora de verbas do diretório do PT de São Paulo

Ministro Nunes Marques pediu vista do processo após divergência parcial aberta em Plenário

TSE (Reprodução Internet)
Um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques, suspendeu, nesta quinta-feira (11), o julgamento de recurso que trata da penhora de receitas do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo. A penhora é resultado de uma prestação de contas desaprovadas, relativa ao exercício financeiro de 2011. A ação foi proposta pelo diretório do PT contra a União.



Relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Floriano de Azevedo Marques, se posicionou pelo parcial provimento do recurso para limitar a penhora ao percentual de 15% das receitas partidárias, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de execuções e cumprimentos de sentenças.

Supremo decide que dívidas da estatal de saneamento do Pará devem ser pagas por meio de precatórios


No caso, a Corte paulista decidiu que a penhora do faturamento mensal contra partidos políticos não necessita ser delimitada percentualmente, pois tal dispositivo se aplicaria tão somente às execuções e cumprimentos de sentença movidos contra empresas.

Porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que, da mesma forma que a penhora que incide sobre pessoa jurídica deve ser limitada percentualmente de modo a não prejudicar as atividades do devedor, tal medida deve ser aplicada, por analogia, na execução e cumprimento de sentença contra partido político, que é uma entidade de direito privado.

“O referido dispositivo é ainda mais uma razão para proteger suas atividades, uma vez que os partidos não se dedicam ao exercício de atividades econômicas, mas ao cumprimento de funções políticas mais elevadas. Essas agremiações não são entidades com fins lucrativos, mas constituem parte essencial do jogo democrático e são fundamentais para a manutenção do Estado Democrático do Direito”, ressaltou o relator.

Divergência parcial

Após acompanhar o relator sobre a possibilidade de aplicar o dispositivo do artigo 866 do CPC aos partidos políticos, o ministro Ramos Tavares divergiu da delimitação de 15% sugerida. Para o ministro, o percentual de penhora das contribuições obrigatórias do diretório do PT de São Paulo deve ser estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na avaliação das finanças do partido. Diante dessa divergência parcial surgida, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

Fonte: TSE

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp