Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que rejeitou ação movida pelo ex-deputado federal Felipe Rigoni Lopes contra Rodrigo Bonadiman, por suposta propaganda negativa na internet nas Eleições 2022. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou seguimento ao recurso.
A corte regional não reconheceu suposta publicação de conteúdo que teria ofendido gravemente a honra e a imagem de Felipe Rigoni, que concorreu a deputado federal no pleito. Ele apresentou recurso no TSE para que fosse aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil a Rodrigo Bonadiman, que também concorreu a deputado federal naquelas eleições.
Ao julgar o caso, o TRE do Espírito Santo descartou a existência de conteúdo inverídico ou gravemente ofensivo na propaganda divulgada e afastou a aplicação da multa.
Voto do relator
No voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques negou o recurso, diante de constatação do TRE da falta de mensagem difamatória, injuriosa ou de conteúdo sabidamente inverídico contra Rigoni.
“Para alterar a conclusão do Tribunal de origem de que o conteúdo impugnado não configura fato sabidamente inverídico ou ofensa à honra do agravante, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula 24 do TSE”, concluiu o relator.