Um pedido de vista apresentado pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, na última quinta-feira (19), o julgamento de recurso que trata de supostos crimes praticados pelo deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes em 2014.
O processo refere-se a questões relacionadas ao arquivamento do inquérito, ao prosseguimento da investigação pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou à transferência da competência à Justiça Eleitoral por suposta existência de crimes comuns conexos a delitos eleitorais. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o arquivamento da ação em razão de excesso de prazo.
Voto da relatora A relatora do processo no TSE, ministra Isabel Gallotti, discordou do arquivamento do inquérito. Ela entende que cabe, neste caso, ao Ministério Público Federal analisar a possível continuidade da apuração de crimes comuns e crimes eleitorais, bem como fundamentar a denúncia de supostos crimes.
“A análise sobre se existem essas outras provas no âmbito desse inquérito, e se elas são suficientes para autorizar a persecução criminal quanto aos outros crimes, cabe ao Ministério Público Federal, sendo essa questão estranha à Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra.
Divergência Ao apresentar voto divergente ao da relatora, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve integralmente a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que determina o arquivamento do inquérito policial tanto em relação aos crimes eleitorais quanto em relação aos crimes comuns.
O processo A ação envolve a apuração de eventual cometimento dos crimes comuns de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), lavagem de ativos (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e falsificação ou alteração de documentos públicos para fins eleitorais.