20/09/2024 às 10h19min - Atualizada em 20/09/2024 às 10h19min

Plenário inicia julgamento de ação que envolve deputado Júlio Lopes

Ministro Nunes Marques pediu vista do recurso que trata de supostos crimes cometidos pelo político em 2014

TSE
Um pedido de vista apresentado pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu, na última quinta-feira (19), o julgamento de recurso que trata de supostos crimes praticados pelo deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes em 2014.



O processo refere-se a questões relacionadas ao arquivamento do inquérito, ao prosseguimento da investigação pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou à transferência da competência à Justiça Eleitoral por suposta existência de crimes comuns conexos a delitos eleitorais. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o arquivamento da ação em razão de excesso de prazo.

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Voto da relatora
A relatora do processo no TSE, ministra Isabel Gallotti, discordou do arquivamento do inquérito. Ela entende que cabe, neste caso, ao Ministério Público Federal analisar a possível continuidade da apuração de crimes comuns e crimes eleitorais, bem como fundamentar a denúncia de supostos crimes.

“A análise sobre se existem essas outras provas no âmbito desse inquérito, e se elas são suficientes para autorizar a persecução criminal quanto aos outros crimes, cabe ao Ministério Público Federal, sendo essa questão estranha à Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra.

Divergência
Ao apresentar voto divergente ao da relatora, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve integralmente a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que determina o arquivamento do inquérito policial tanto em relação aos crimes eleitorais quanto em relação aos crimes comuns.

O processo
A ação envolve a apuração de eventual cometimento dos crimes comuns de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), lavagem de ativos (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e falsificação ou alteração de documentos públicos para fins eleitorais.

Fonte: TSE 

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