29/04/2024 às 13h38min - Atualizada em 29/04/2024 às 13h38min

Confira os resultados das eleições realizadas no domingo (28)

Eleitores foram às urnas em Alto Alegre (RR), São Francisco de Assis (RS) e Turvelândia (GO) para escolher ocupantes de prefeituras

TSE (Reprodução Internet)
As eleitoras e os eleitores de três cidades brasileiras escolheram no último domingo (28) novos prefeitos e prefeita por meio de eleições suplementares. Os escolhidos comandarão os municípios até o dia 31 de dezembro deste ano, uma vez que, em 6 de outubro, haverá eleição para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para o período de 2025 a 2028.



Em Alto Alegre (RR), Wagner Nunes (Republicanos) foi eleito prefeito, com 4.702 votos (53,6%), contra 4.070 votos obtidos por Valdenir Magrão (MDB). Dos 8.960 votos registrados, 8.772 (97,7%) foram considerados válidos (dados a candidatos). Irmão Max, que integra a coligação Republicanos/Progressistas, será o vice-prefeito da localidade.


Dia 8 de maio é o prazo para regularizar o título e votar nas Eleições 2024

Já no município gaúcho de São Francisco de Assis, o escolhido para comandar a cidade foi Paulo Renato Cortelini-Gambá (MDB). Ele conquistou 5.490 votos (53,22%), contra 4.825 votos do candidato Ademar Frescura. Ao todo, foram contabilizados 10.837 votos, sendo 10.315 votos válidos (95,18%). O vice-prefeito da localidade será Piruca, da coligação MDB/PDT.

Em Turvelândia (GO), o eleitorado elegeu Osélia do Ailton, do Partido Liberal (PL), como a nova prefeita da cidade. Ela obteve 1.985 votos (70,58%), enquanto Tenilson Pedreiro conquistou 790 votos. No município, foram contabilizados 2.741 votos, sendo 2.685 votos válidos (97,96%). O vice-prefeito de Turvelândia será Neto Pimenta, também do PL.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há uma nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Fonte: TSE

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp