O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (23), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou Arquimedes Américo Bacelar, prefeito do município de Afonso Cunha (MA), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, caracterizada pela promoção de carreata e discursos em evento público nas Eleições 2020. Na data do ocorrido, ele era ainda pré-candidato à prefeitura da cidade.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou o recurso apresentado pelo prefeito, mantendo o acórdão do Regional.
No caso, mesmo diante da ausência de pedido explícito de voto ou emprego de meio proibido na propaganda, a Corte Regional entendeu que a dimensão e ampla repercussão da carreata, inclusive com veiculação de jingle típico de campanha eleitoral, caracterizaram “evidente violação do princípio da igualdade de oportunidades, vez que realizada em ambiente aberto, sem qualquer separação entre filiados e a população em geral”.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques reiterou que o TSE já reafirmou entendimento fixando que a configuração de propaganda eleitoral antecipada pressupõe o pedido explícito de voto; a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda; ou a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Diante disso, o relator afirmou que a decisão está rigorosamente de acordo com a jurisprudência da Corte Eleitoral, bem como ressaltou que a alteração do entendimento do TRE do Maranhão sobre as características do evento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 24 do TSE.