Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar nesta quinta-feira (11) o recurso apresentado pela empresa Santa Andrea Agro Pecuária, proibida de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por cinco anos, em razão de doação acima do limite legal realizada nas Eleições Gerais de 2014.
Ao apresentar voto, o ministro Ramos Tavares, relator do recurso, manteve a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Logo após, o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, para melhor analisar o processo.
O Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra a empresa por doação acima do limite legal. Inicialmente, o TRE-SP havia fixado a multa aplicada pela doação ilegal no valor de cinco vezes o excesso doado e negado o pedido de proibição de a empresa licitar e contratar com o poder público.
Porém, após um recurso apresentado pela própria empresa, o TSE determinou que a ação deveria voltar a ser julgada pelo TRE na íntegra, com o recálculo dos valores considerados no faturamento bruto da empresa no ano anterior ao das Eleições de 2014.
Na nova análise, a Corte Regional afirmou que a empresa poderia ter efetuado doações de até R$ 213,3 mil. Contudo, os valores doados foram no montante de R$ 650 mil, o que resultou no excesso de R$ 436,6 mil após recálculo do faturamento – e não mais de R$ 493,2 mil – conforme assinalado na primeira decisão. Assim, o TRE manteve a pena mínima de multa de cinco vezes o valor da doação, o que alcança o total de R$ 2,183 milhões.
Além disso, o Regional mudou o entendimento inicial e proibiu a empresa de participar de licitações públicas e contratar com o poder público por cinco anos, decisão contestada pela Santa Andrea Agro Pecuária no TSE.
Voto do relator
Para o ministro Ramos Tavares, com a anulação da primeira decisão e o retorno do processo para novo julgamento no TRE, todo o conteúdo foi devolvido para apreciação do Regional, o que justifica a sanção imposta após a verificação do valor doado diante do faturamento bruto da empresa no ano de 2013.
“Manifestada a gravidade pelo expressivo valor doado, a justificar com a culminação do impedimento em licitar e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, entendo que não há razões para reforma da decisão regional”, disse o ministro.
O julgamento prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli.