12/01/2024 às 20h05min - Atualizada em 12/01/2024 às 20h05min

STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).


Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Leia também: A importância do planejamento para as contratações da Administração Pública sob a ótica da Lei 14.133/2021.

 

Precedentes

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

O ARE 1436197 foi julgado na sessão virtual finalizada em 18/12.

Fonte: STF.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp