01/04/2022 às 12h27min - Atualizada em 01/04/2022 às 12h27min

Relator apresenta ajustes na PL da Fake News

O texto foi reformulado e apresenta mudanças no Projeto de Lei que busca melhorar a legislação no combate às falsas informações

Anna Paula Mello
Site Câmara Federal
Internet
O texto final do projeto lei de combate às Fake News, foi apresentado pelo de Deputado Orlando Silva, na Câmara Federal. A proposta pode ser votada em plenário nos próximos dias. O Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a legislação brasileira sobre a responsabilidade e transparência dos conteúdos na internet. As regras valem para provedores de redes sociais, buscadores e aplicativos de mensagem instantânea.

Uma das novidades no texto apresentado agora, em relação ao aprovado pelo Grupo de Trabalho da Câmara no final do ano passado, é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade.
 
Sendo assim, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral vai poder pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social  por parte dos candidatos ou partidos. O deputado relator da proposta afirma que  “a equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça eleitoral se dê plenamente quando houver o abuso na atividade nesses espaços”.

O novo texto já foi encaminhado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e a expectativa do relator é que o requerimento de urgência para a matéria seja apreciado na próxima semana. Veja alguns pontos de destaque no que diz respeito à regulação dos provedores no combate à desinformação:

Relatórios
Os provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens vão ter que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com as principais ações tomadas no período.

Autoregulação
Essas empresas também poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet.

Sanções
As empresas que descumprirem a lei, podem pagar multas que variam de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado e que a multa será limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Caso aprovada, a lei entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da publicação."Tenho convicção de que essa lei pode ajudar a ter eleições mais seguras e confiáveis, a combater a desinformação nos serviços de mensagem e a criar restrições para agentes públicos manejarem seus cargos e utilizarem estruturas públicas para servir à desinformação", avaliou o relator.

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