15/04/2024 às 14h00min - Atualizada em 15/04/2024 às 14h00min

STF restabelece direitos políticos de ex-prefeito de Olímpia (SP)

Relator do pedido, ministro Flávio Dino verificou que a sanção se embasou em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa cuja eficácia está suspensa pelo Supremo.

STF (Reprodução Internet)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP) Eugênio José Zuliani. O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 66284, apresentada pelo político.



De acordo com os autos, Zuliani foi condenado pela Justiça paulista no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem à não observância da regra do concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão quando ele esteve à frente do Executivo municipal. Foi aplicada a penalidade de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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No STF, o político sustenta que sua condenação foi mantida pelo STJ com base em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que teve a eficácia suspensa pelo Supremo em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, em outubro de 2021. Ele narra que, nesse precedente, o Supremo suspendeu a penalidade, aplicada aos casos de ofensa aos princípios da administração pública, tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino observou que, de fato, o STF afastou a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. Além disso, ele afirmou que está configurada a urgência para concessão da liminar, tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser irreversível, especialmente em virtude das eleições de outubro.

Fonte: STF

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