Na sessão administrativa da última quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de revisão de eleitorado do município de Santo Antônio de Lisboa (PI). Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou a solicitação diante da falta de elementos que justificassem a revisão.
O pedido de correição e revisão do eleitorado foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o encaminhou ao TSE, que é o órgão competente para determinar a revisão do eleitorado na localidade. O PT apontou suposta discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o de habitantes da localidade.
O TRE solicitou ao TSE a revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa abrangendo as eleitoras e os eleitores da localidade que constam do Cadastro Eleitoral até 31 de dezembro de 2020, em cumprimento ao disposto no artigo 104 da Resolução TSE nº 23.659/2021. O texto dispõe que, "se, na correição do eleitorado, for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado”.
Voto do relator
No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes no caso. Ele ressaltou, ainda, a ausência de previsão orçamentária específica para o procedimento.