06/03/2024 às 14h37min - Atualizada em 06/03/2024 às 14h37min

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo MDB nas Eleições 2020 em Muriaé (MG)

Plenário ainda confirmou fraude praticada pelo PP no município maranhense de Caxias

TSE (Reprodução Internet)
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé (MG) nas Eleições 2020. O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. 




Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC). 

Segundo o ministro Raul Araújo, as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. São elas: a votação ínfima recebida pelas candidatas; a ausência de campanha eleitoral; os gastos irrisórios declarados na prestação de contas; o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas; o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais; e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo. 

Entenda o caso

O candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé. Segundo a acusação, a legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar as candidaturas fictícias de Grazielle da Silva Freitas Mattos, Maria Aparecida Soares Viana, Regiane Maria de Oliveira Assis e Paula Cristina de Souza Banni, para atingir o mínimo de candidatos de cada gênero determinado pela legislação eleitoral.

O TRE-MG manteve a improcedência dos pedidos, afirmando que os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude para o cumprimento da cota de gênero. Por isso, a acusação apresentou recurso ao TSE. 

Caxias (MA)

Em outro julgamento na sessão de hoje, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) nas Eleições 2020 no município de Caxias. O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelo Plenário.



Foto: Secom/TSE 

A Corte Regional anulou os votos recebidos pela agremiação, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como decretou a cassação dos diplomas dos candidatos e a inelegibilidade das candidatas Dadja Silva de Oliveira e Francisca Nayanne Cabral da Silva.

Fonte: TSE 

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