01/12/2023 às 20h00min - Atualizada em 01/12/2023 às 20h00min
Eleitores de municípios do Ceará, de Goiás e de São Paulo voltam às urnas neste domingo (3)
Em Ubarana (SP), Itupeva (SP) e Bom Jardim de Goiás (GO), serão eleitos novos prefeitos e vices. Alto Santo (CE) elegerá novos vereadores
Eleitoras e eleitores dos municípios de Ubarana (SP), Itupeva (SP), Bom Jardim de Goiás (GO) e Alto Santo (CE) voltarão às urnas no próximo domingo (3/12). As três primeiras localidades vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Já o município cearense escolherá novos vereadores. As votações acontecerão das 8h às 17h.
Concorrem a prefeito e vice-prefeito de Ubarana (SP), respectivamente, candidatos de duas coligações: Delei (Solidariedade) e Nei (PP), pela coligação Com União e Determinação, Umburana Vai Avançar (Solidariedade/PP/União); e Kiko (Republicanos), com Rael (MDB) como vice, pela coligação Unidos Pela Igualdade (Republicanos/MDB/PL).
Já em Itupeva (SP), concorrem na eleição majoritária candidatos de quatro chapas: Jota Júnior (Solidariedade) e Val Pavan (Solidariedade); Lucas Fumacinha (Republicanos) e Paulo da Ambulância (Republicanos); Mustafá (PSD) e Kleberson (PL), pela coligação Itupeva Não Pode Parar (PDT/Pode/PL/PSB/PSD); e Rogério Cavalin (MDB) e Isaque Messias (MDB).
E, no município goiano de Bom Jardim de Goiás, os candidatos a prefeito e vice são os seguintes: Baré (PSDB) e Marcin do Pit Dog (PSD), pela coligação Nosso Futuro É A Gente Que Faz (PSDB/Cidadania/PSD); e Willian Gregório (União) e Zezinho do Dé (MDB), pela coligação Coragem Para Fazer (União/MDB/PDT).
Escolha de novos vereadores
Nas eleições de Alto Santo (CE), eleitoras e eleitores escolherão entre 33 candidatos, que disputam as 11 vagas para vereador na Câmara Municipal. A realização do novo pleito foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário da Corte também definiu, por maioria, que a renovação alcançará todas as cadeiras para o cargo. Consulte os candidatos no DivulgaCandContas.
Em 2022, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete parlamentares do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 57,21% do total, e na determinação, pelo TRE, de novas eleições. Diante disso, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou pedido de liminar para suspender o pleito, sob o argumento de que a anulação atingiu vereadores eleitos em 2020 pela legenda.
Para votar
Para votar, é preciso levar um documento oficial com foto, tais como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei); certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. No caso de eleições proporcionais, também há a necessidade de realização de novo pleito, se essa nulidade alcançar mais da metade da votação.
Também são convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
Fonte: TSE.