16/11/2023 às 19h00min - Atualizada em 17/11/2023 às 09h15min

TSE confirma fraude à cota de gênero em São João do Rio do Peixe (PB) em 2020

Decisão determina cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na localidade

Ministro Floriano de Azevedo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por fraude à cota de gênero no município de São João do Rio do Peixe nas eleições de 2020. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão foi tomada em julgamento na sessão desta quinta-feira (16).

Em seu voto, o relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero feminino e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB em São João do Rio do Peixe. Determinou, ainda, a anulação dos votos dados ao partido, bem com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
 



Ausência de atos de campanha
 
Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, que Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e que Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.


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Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas nem sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.
 

Entenda o caso
 
A ação acolhida pelo TRE da Paraíba foi apresentada por Rodrigo Alessandro Dantas, candidato a vereador no município pelo Partido Cidadania. Ele argumentou que o PTB teve nove candidatos ao cargo de vereador em 2020, sendo três mulheres lançadas nitidamente de modo fictício, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
 
No recurso julgado pelo TSE, vários candidatos e candidatas do PTB, inclusive os vereadores eleitos Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena), recorreram para tentar reverter a decisão do Regional, o que não conseguiram.
 
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Fonte: TSE.

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