O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por fraude à cota de gênero no município de São João do Rio do Peixe nas eleições de 2020. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão foi tomada em julgamento na sessão desta quinta-feira (16).
Em seu voto, o relator reconheceu a prática de fraude à cota de gênero feminino e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB em São João do Rio do Peixe. Determinou, ainda, a anulação dos votos dados ao partido, bem com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Ausência de atos de campanha
Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, que Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e que Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.
Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas nem sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.
Entenda o caso
A ação acolhida pelo TRE da Paraíba foi apresentada por Rodrigo Alessandro Dantas, candidato a vereador no município pelo Partido Cidadania. Ele argumentou que o PTB teve nove candidatos ao cargo de vereador em 2020, sendo três mulheres lançadas nitidamente de modo fictício, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.
No recurso julgado pelo TSE, vários candidatos e candidatas do PTB, inclusive os vereadores eleitos Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena), recorreram para tentar reverter a decisão do Regional, o que não conseguiram.
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.