06/11/2023 às 21h26min - Atualizada em 06/11/2023 às 21h26min

Tempo no serviço público como critério para promoção de juízes do Amazonas é inválido, decide STF

No entendimento da Corte, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é o regime jurídico único para todos os magistrados do país.

STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
 


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Tratamento uniforme
 
No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional. Segundo a jurisprudência do STF, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
 


 

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997 do Amazonas inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira. Lembrou, ainda, que o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Loman.
 
O relator ressaltou ainda que não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira.

Fonte: STF.

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