A ministra Cármen Lúcia completou, na útima sexta-feira (21), 18 anos como ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi a segunda mulher a ser indicada para o cargo e relatou temas de grande impacto social, econômico e político.
A decisão que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias e o julgamento que proibiu a importação de pneus usados no Brasil estão entre os temas de maior destaque da sua relatoria e motivaram a convocação de audiências públicas para aprofundar a sua decisão. Outros temas em que a ministra foi relatora foram o teto constitucional do funcionalismo público (RE 675978), a vedação ao voto impresso a partir das eleições de 2014 (ADI 4543), as regras de distribuição dos royalties do petróleo (ADI 4917) e a validade da extinção de cobranças judiciais de dívidas de pequeno valor com o poder público pela Justiça estadual.
Discriminação de gênero A ministra também é relatora da ADPF 1107, julgada em maio de 2024, em que o STF declarou inconstitucional o questionamento sobre a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Segundo ela, perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais. “Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou em seu voto.
Pneus A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 foi ajuizada para barrar decisões judiciais que autorizavam a importação de pneus usados para serem reformados e revendidos no mercado interno. Em junho de 2008, a ministra conduziu a segunda audiência pública da história do STF e, um ano depois, a ação foi julgada pelo Plenário nos termos do voto da relatora, com base em princípios relacionados à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao direito à saúde.
“A Constituição brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, afirmou na ocasião. Assim, o colegiado declarou válidas as normas que proíbem a importação e inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que as afastem.
Biografias Ao julgar a exigência de autorização prévia ou licença da pessoa biografada ou de familiares para a publicação de biografias, o STF considerou que essa possibilidade, prevista nos artigos 20 e 21 do Código Civil, viola princípios da Constituição Federal. No julgamento da ADI 4815, o Plenário acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) e, por unanimidade, afastou qualquer tipo de autorização prévia para a publicação de biografias. A matéria também foi tema de audiência pública convocada pela ministra Cármen Lúcia em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.
STF Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros (MG). Cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), onde foi professora titular de Direito Constitucional anos depois. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF, ocupando a vaga aberta com a saída voluntária do ministro Nelson Jobim.
A ministra comandou as eleições municipais de 2012, como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Presidiu o STF no biênio 2016/2018, período em que, por cinco vezes, assumiu a Presidência da República em substituição aos demais chefes de Poderes na linha sucessória, que se encontravam fora do País.
Atualmente ela ocupa, novamente, o cargo de presidente do TSE, que chefiará durante as eleições municipais deste ano. É a primeira mulher a presidir a Corte Eleitoral por duas vezes.