Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, nesta quinta-feira (20), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que aplicou multas individuais de 20 mil UFIRs (R$ 90,7 mil) a José Sarto Nogueira Moreira, prefeito de Fortaleza; a Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito de Fortaleza e candidato a governador; a Domingos Gomes de Aguiar Filho, candidato a vice-governador, bem como à coligação Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. Eles foram multados por uso irregular de propaganda institucional da prefeitura de Fortaleza para favorecer, de forma subliminar, a campanha de candidatos nas Eleições Gerais de 2022.
Em decisão unânime, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que negou o recurso contra a decisão do Regional. O ministro informou que o TRE verificou a prática de conduta vedada por meio da colocação de 27 placas da prefeitura, com propaganda subliminar para favorecer determinado grupo político.
Desvio
Em seu voto, o ministro disse que todas as placas da propaganda institucional, que anunciavam realizações da prefeitura, traziam o número 12 em destaque em um fundo amarelo - justamente o número na urna e a cor utilizada na propaganda da referida coligação nas Eleições 2022.
“Portanto, afigura-se incontroversa a divulgação de propaganda institucional por meio de placas do tipo outdoor espalhadas pela cidade, mediante uso de recursos públicos, o que afetou a igualdade das eleições”, afirmou o relator.
Para o ministro, não procede a alegação da defesa de que a propaganda não tinha caráter eleitoreiro, mas mero caráter informativo. “Como se verifica, houve uma clara manipulação para dar ar de regularidade às propagandas, por meio de mensagem subliminar”, concluiu ele.