Na sessão da última quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em favor da sanção.
Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD, a ação foi julgada improcedente pelo Regional. No caso, apesar de ter reconhecido o ilícito eleitoral, o TRE isentou Ismael de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Por essa razão, o Regional entendeu que não teria ficado comprovada a culpa do político no episódio.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator enfatizou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que, para a configuração do ilícito, a propaganda seja exclusiva do candidato.
“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, concluiu.