O Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade, na sessão desta terça-feira (14), ao julgamento sobre possível caso de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos na disputa ao cargo de vereador do município de Granjeiro (CE) nas Eleições 2020. A ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, para reconhecer que houve fraude. Pedido de vista do presidente, ministro Alexandre de Moraes, interrompeu a análise do caso.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra candidaturas do Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual de gênero fosse cumprido. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas.
O julgamento pelo TSE foi iniciado em março. O relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo provimento dos recursos especiais para: julgar procedentes os pedidos formulados na Aime; decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 no município; cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, os diplomas dos candidatos a ele vinculados; e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Em seguida, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista.
Na sessão do dia 7 de maio, o ministro Floriano acompanhou o relator quanto à configuração da fraude. Porém, ao divergir parcialmente, destacou que seria necessário considerar as peculiaridades do caso, pois, na eleição de Granjeiros, foi eleita apenas uma mulher pelo partido. Após o voto, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.
Retomada
Ao votar na sessão de hoje, Cármen Lúcia defendeu que o TSE já tem jurisprudência no sentido de punir a fraude à cota de gênero. “O que estamos discutindo é se fraude é um ilícito, e a consequência é essa que está fixada na lei e que a jurisprudência consolidada até aqui se mantém? Ou fraude é um ilícito, mas a gente pode dar um jeitinho e, em alguns casos, permitir que os efeitos que foram produzidos com aquele resultado se mantenham, considerando que não haveria, de alguma forma, o esvaziamento da finalidade da norma?”, indagou a ministra.
Quanto à modulação dos efeitos, conforme proposto pelo ministro Floriano, Cármen Lúcia ainda destacou que a tese já foi analisada e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgado que reconheceu que eventuais flexibilizações acarretariam o incentivo ao descumprimento das disposições legais aplicáveis. “A nossa jurisprudência significa exatamente uma interpretação que consolida aquilo que é finalidade da norma e de uma sociedade em movimento, para que todo mundo seja responsável, incluídas aquelas que se candidatam”, frisou a ministra.