05/04/2024 às 09h56min - Atualizada em 05/04/2024 às 09h56min

Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

Termina também nessa data prazo para registro de estatutos de partidos no TSE

 Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 



O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. 

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

Saiba mais sobre as regras para apresentação do registro de candidatura para as Eleições 2024


A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Eleições 2024: confira tudo o que você precisa saber sobre janela partidária.

Fonte: TSE

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