22/02/2024 às 11h55min - Atualizada em 22/02/2024 às 11h55min

TSE multa Carla Zambelli por propagar notícias falsas sobre o e-Título

Deputada reproduziu desinformação de que o QR Code do app contabilizaria votos para candidato à Presidência em 2022

TSE (Reprodução Internet)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (20), aplicou multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por divulgar, durante campanha eleitoral de 2022, postagens em redes sociais que disseminam fake news sobre o processo eleitoral brasileiro e o aplicativo e-Título. A conduta foi considerada pelo Plenário como propaganda eleitoral irregular na internet. Outros dois citados no processo – Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho – também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.



As publicações enganosas afirmavam que o QR Code contido na nova versão digital do título eleitoral contabilizaria de forma automática votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. Outras publicações compartilhadas pela parlamentar e pelos demais representados diziam que o “sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para o Lula” por meio do QR Code do app. Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.

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Na sessão de julgamento desta terça, os ministros decidiram pela condenação por unanimidade, mas houve divergência do ministro Nunes Marques com relação ao valor da multa à Zambelli – ele propôs a quantia de R$ 15 mil. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor fixado leva em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e também a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.

O comportamento também foi ressaltado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. “Eu me preocupo de uma forma muito especial com o dolo eleitoral, que se configura em casos como este, nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, acrescentou a ministra.

Fonte: TSE

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