Na sessão de julgamentos desta terça-feira (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que desaprovou a prestação de contas do deputado federal Gilvan Aguiar Costa, do Partido Liberal (PL), referente às Eleições 2022. Por maioria, o Plenário acompanhou o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ao analisar recurso de Gilvan, o Plenário do TSE manteve o entendimento do Regional de que o candidato não cumpriu todos os requisitos para a assunção de dívida de campanha, prevista no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No caso, o diretório regional do PL assumiu o débito de campanha não quitado até a apresentação das contas do candidato. O acordo celebrado contém: o total da dívida de campanha, no valor de mais de R$ 332 mil; a descrição das despesas não pagas e a relação de credores; o cronograma de pagamento; e a origem dos recursos. Entretanto, não ficou comprovada a anuência expressa de alguns credores quanto ao cronograma de pagamento, indispensável para a validade do acordo firmado.
Além disso, para o Regional, a dívida contraída pelo candidato, superior a R$ 332 mil, representa 76,89% das despesas financeiras de campanha, o que impede a caracterização da falha como erro formal para fins de aprovação das contas com ressalva.
No julgamento de hoje, ficou vencido parcialmente o ministro Ramos Tavares. O caso começou a ser analisado no dia 1º de dezembro do ano passado, no Plenário Virtual. Na ocasião, o relator apresentou seu voto, tendo sido acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e pelos ministros Alexandre de Moraes e Raul Araújo. Em seguida, Ramos Tavares pediu vista.