25/10/2023 às 14h40min - Atualizada em 25/10/2023 às 14h40min

STF afirma a compatibilidade da Súmula 347 com a Constituição Federal de 1988


STF, ao reconhecer a recepção da Súmula 347 de 1963 pela CF de 1988, pacificou entendimento segundo o qual não cabe aos Tribunais de Contas declarar inconstitucionalidade de leis sem que estas tenham sido anteriormente analisadas e declaradas inconstitucionais pelo STF, nas matérias relacionadas ao controle externo.
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