24/10/2023 às 22h52min - Atualizada em 24/10/2023 às 22h52min

TSE começa a julgar ações contra Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder no 7 de setembro de 2022

Advogados de acusação e de defesa fizeram sustentações orais após a leitura do relatório pelo ministro Benedito Gonçalves. PGE também apresentou parecer

TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (24) duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) contra o ex-presidente da República e então candidato à reeleição nas Eleições 2022, Jair Bolsonaro, e o candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto. As ações apontam suposta prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.

As Aijes 0600972-43 e 0600986-27 pedem a inelegibilidade dos candidatos por desvio de finalidade eleitoreiro, e a RepEsp 0600984-57 requer a condenação de ambos por conduta vedada no uso de bens e servidores públicos nos atos realizados em 7 de setembro do ano passado.

Argumentos da acusação

Após a leitura do relatório pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os advogados de acusação e de defesa apresentaram as respectivas alegações.

O advogado do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da Aije 0600972-43, Walber de Moura Agra, sustentou haver um caráter sistêmico de infrações cometidas por Bolsonaro com o uso de trio elétrico, carro aberto, motociata e comício. Segundo o jurista, tanto em Brasília (DF) como no Rio de Janeiro (RJ), era possível ir a pé do desfile cívico até o comício de campanha, demonstrando que não houve separação entre os eventos institucional e eleitoral, o que foi feito apenas com a retirada da faixa presidencial e o deslocamento a local próximo.

 

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Ao citar transmissão feita pela TV Brasil, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), o advogado afirmou que o então presidente, pela manhã, no Palácio do Planalto, convocou a população e falou em cadeia pública de televisão com caráter eleitoral. Além disso, segundo ele, houve gasto elevado do Governo Federal com o evento e com a divulgação institucional. “É desvio de finalidade da coisa pública. O mandatário utilizou bens públicos para angariar votos”, ressaltou.
Representando a candidata à Presidência da República nas Eleições 2022 Soraya Thronicke, autora da Aije 0600986-27 e da RepEsp 0600984-57, a advogada Marilda de Paula Silveira afirmou que houve desvio de finalidade do evento institucional do 7 de setembro. De acordo com ela, a realização dos atos com o mesmo modus operandi teve diferença de “metros e minutos”, usando um apoio de poder e de força que não é do candidato, mas sim do Estado.

 

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Ela citou 10 razões para justificar o ajuizamento da Aije e da Representação, tais como a divulgação do evento oficial na propaganda eleitoral gratuita dos então candidatos e a entrevista com viés eleitoral veiculada na TV Brasil após o evento. De acordo com a advogada, tentou-se fundir ato oficial com ato de campanha.

Argumentos da defesa

Atuando na defesa conjunta de Bolsonaro e Braga Netto, o advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, quanto às questões preliminares, argumentou que as Aijes e a Representação Especial deveriam ter tramitação e votação conjuntas, com julgamento único. A partir desse entendimento, requereu a reabertura da fase instrutória, para colher depoimentos que haviam sido indeferidos no curso do processo.

Afirmou que a equipe de campanha de ambos os candidatos, em medida saneadora “imediata”, removeu conteúdos de suas redes sociais relativas aos eventos de 7 de setembro, cumprindo decisão do relator proferida em medida liminar.

 

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Quanto ao mérito, o advogado sustentou haver uma participação tradicional de Bolsonaro em eventos políticos relativos à Independência do Brasil. A defesa afirmou, ainda, serem momentos diversos entre si uma fase do dia em que Bolsonaro atuava como presidente da República e outra em que agia como candidato.

A contestação conjunta citou depoimentos dos governadores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal para reiterar a separação clara dos eventos oficiais dos eleitorais no 7 de setembro, apontando tanto que gastos com uma motociata foram custeados pela campanha dos investigados no Rio, quanto que Bolsonaro, após a cerimônia oficial, discursou em um trio elétrico em Brasília em uma manifestação organizada por apoiadores.

Por fim, mencionando que o então presidente, afastado fisicamente dos atos oficiais, se dirigiu a veículos particulares e sem a faixa presidencial, o advogado pediu ao TSE que julgue improcedente as ações, diante “da ausência da prática de qualquer ato abusivo”. No entender do advogado, caso haja alguma condenação, que ela seja limitada à aplicação de multa.

Parecer da PGE

Ao apresentar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, elencou diversas ocorrências que evidenciam a “mistura do oficial e do eleitoreiro nos eventos de comemoração ao Bicentenário da Independência”.

Segundo a PGE, tanto em Brasília como no Rio de Janeiro, houve estratégia de fusão dos eventos oficiais de desfiles militares e de ritos institucionais com os atos de campanha do investigado, realizados na vizinhança imediata e em que foram proferidos discursos de conteúdo eleitoral.

 

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“A presença do presidente da República nas cerimônias oficiais, naqueles instantes tão rentes ao sufrágio por acontecer, foi acompanhada de atos de iniludível envergadura eleitoral, levados a cabo logo depois”, indica o parecer, que acrescenta que todo o aparato dos eventos oficiais foi usado em prol da campanha do candidato em busca da reeleição.

Segundo Gonet Branco, o desvio de finalidade evidenciado no uso da estrutura pública para obter vantagem eleitoral é um elemento do tipo de abuso de poder político. Entretanto, de acordo com ele, não há prova da participação e da anuência de Braga Netto sobre os fatos. Por isso, a PGE opina pela decretação de inelegibilidade apenas a Bolsonaro, bem como pela aplicação de multa em razão do uso de bens e de pessoal da Administração Pública durante os eventos.

Fonte: TSE.


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