11/10/2022 às 22h55min - Atualizada em 11/10/2022 às 22h55min

O uso medicinal do canabidiol no Brasil

Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Nelson Nunes
Kimzy Nanney/Unsplash

O canabidiol (CBD), produto derivado da Cannabis, planta da mesma família da maconha, é amplamente estudado por suas propriedades medicinais. Medicamentos produzidos a partir do CBD atuam no sistema nervoso central, e têm eficácia comprovada no tratamento de alguns casos de epilepsia.

 

Outros casos estudados são no tratamento de doenças como ansiedade, Parkinson, Alzheimer, dor crônica e alguns tipos de câncer. Entretanto, ainda não há dados suficientes sobre a eficácia do medicamento para estas doenças.

 

Segundo a neuropediatra Daniela Godoy, membro titular da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI), a cannabis já é utilizada desde a sua descoberta, na Mesopotâmia, como extrato medicinal.

 

“Hoje a gente fala de medicamento, o canabidiol, que não é o óleo extraído da planta. É um medicamento, com mecanismo de ação, farmacocinética e efeitos colaterais conhecidos. E, com isso, a gente consegue usar com muito mais segurança”.

 

Para o psicólogo Anderson Matos, representante da Associação Brasileira de Pacientes da Cannabis Medicinal, os Conselhos Federais de Medicina (CFM) e Psiquiatria (CFP), têm posições muito conservadoras sobre a utilização de produtos derivados da cannabis.

 

“O CFM só autoriza neurologistas, neuropediatras e psiquiatras a prescrição, e somente de alguns produtos. Somente do CBD. O que é um completo engano. Nós temos produtos na farmácia compostos por metade THC e metade CBD. O que temos no Brasil hoje é uma perspectiva de cercear a ação médica”, diz o psicólogo.

 

O uso medicinal da substância é permitido no Brasil desde que o medicamento seja aprovado pela Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa), e está disponível para venda em algumas farmácias, sob prescrição médica, além de poder ser importado.

 

Entretanto, o tratamento com canabidiol ainda é caro e pouco acessível. Como o cultivo da Cannabis no Brasil ainda é proibido, a matéria-prima deve ser exportada de outros países (assim como, muitas vezes, os próprios medicamentos).

 

Apesar de ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o fármaco só é fornecido caso seja a única opção viável, o paciente comprove que não tem capacidade financeira de custear o medicamento e se houver laudo médico comprovando a necessidade. Em muitos casos, é necessária intervenção judicial.

 

Potencial econômico

 

Hoje, o mercado da Cannabis movimenta bilhões de dólares ao ano em todo o mundo. No Brasil, a farmacêutica Prati-Donaduzzi, pioneira no desenvolvimento de medicamentos à base de canabidiol no país, faturou 1,5 bilhão de reais apenas em 2020.

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann) estima que, nos próximos 10 anos, a indústria tem potencial para atrair até 30 bilhões de dólares e criar mais de 300 mil empregos, em especial na área médica.

 

Além disso, segundo dados da empresa Kaya Mind, a produção de cânhamo, variante da Cannabis com baixo teor de THC, que não pode ser usada para consumo recreativo, poderia movimentar cerca de 26 bilhões de dólares no Brasil. 

 

Ainda segundo a empresa, além da indústria medicinal e do agronegócio, que seria responsável pelo cultivo, a planta também poderia ser aproveitada pelas indústrias têxtil, de beleza, automobilística e alimentícia.

 

A legislação brasileira

 

Segundo a Lei de Drogas, o plantio, cultura, colheita e exploração de vegetais cujos substratos possam ser extraídos para a produção de drogas é proibida, com exceção de plantas com uso exclusivamente religioso e para fins medicinais e científicos. 

 

No caso da Cannabis Sativa, mesmo com medicações aprovadas pela Anvisa e produção de medicamentos a partir da planta prevista, a matéria-prima ainda precisa ser importada. O cultivo em pequeno, médio e grande porte segue proibido, apenas com algumas exceções para indivíduos. 

 

Para o uso recreativo, a proibição é completa. A utilização, em si, não é proibida, assim como a posse para uso próprio em pequenas quantidades. Entretanto, qualquer distribuição da planta ou derivados para terceiros, em qualquer quantidade e mesmo sem troca financeira é enquadrado como tráfico. 

 

A quantidade considerada de consumo próprio também não é definida pela legislação, cabendo aos agentes de segurança pública definir.

 

Veja mais sobre o tema no vídeo “Canabidiol e seu uso medicinal”, no CN News.

 

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