As Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. A decisão foi publicada dia 22 desse mês, no Diário Oficial da União. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%.
O CN News vai conversar com especialistas de economia, direito do consumidor e com a Associação brasileira de agências de viagens para nos falar sobre como essa redução afeta a economia e o aumento do turismo
Estarão nesse programa: Tarsilia Cavalcante- Advogada Direito do consumidor; André Morais, O Economista e Presidente do Corecon-PE e Edmilson Romão, Vice-Presidente Financeiro ABAV (Associação brasileira de agências de viagens)
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