28/09/2022 às 13h36min - Atualizada em 28/09/2022 às 13h36min
MP perde validade após cancelamento de sessão deliberativa no Senado
Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Luciana Hage
Senado Notícias
Sippakorn Yamkasikorn/Unsplash A Medida Provisória 1118/22, que restringe a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais de produtores e revendedores de combustíveis até 31 de dezembro, seria votada nesta segunda-feira (26) no Senado Federal, mas perdeu a validade.
A sessão deliberativa que votaria a MP foi cancelada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins por empresas que compram combustíveis para uso próprio. A data limite para votação foi dia 27 de setembro.
A proposta da MP é alterar a Lei Complementar 192/22, que definiu até o final do ano a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e a incidência única do ICMS sobre os combustíveis nacionais e importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
O dispositivo pretende ainda evitar uma grande renúncia fiscal a partir do abatimento de outros tributos, que se considerado apenas os casos não afetados pela MP, essa chega a R$16,59 bilhões.
O texto original do Governo Federal também foi alterado para incluir medidas voltadas ao setor elétrico. Entre elas, a prorrogação do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis por 24 meses, com direito a descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição.
Agora, o Congresso Nacional poderá disciplinar as relações jurídicas do período em que a MP esteve em vigor, a partir de decreto legislativo. Caso ele não seja editado em até 60 dias, as relações jurídicas, durante a vigência da medida, continuam a ser regidas por ela.