27/09/2022 às 15h04min - Atualizada em 27/09/2022 às 15h04min

Igreja como palanque político: a exploração da fé no período eleitoral

Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Luciana Hage
A participação religiosa na política, sempre discutida em anos eleitorais, está presente na história do Brasil desde os tempos de colônia. O país é um dos que mais possui tradições religiosas no mundo e com maior pluralidade de identificações também. Mas, em um sistema laico e democrático se faz necessário entender os limites da relação política-religião.

Não é vedado a líderes e representantes religiosos a participação nas eleições. A candidatura de líderes religiosos e apoio explícito a candidatos é permitida, contudo, é proibido utilizar a influência religiosa para campanhas eleitorais, por meio de ameaças, recompensas, entre outros. Além disso, propaganda eleitoral no interior de igrejas é vedada.

De acordo com o artigo 37 da legislação eleitoral “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”. 

Os bens de uso comum são definidos pela Lei 10.406 do Código Civil e dizem respeito a: Cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, são todos incluídos na Lei, e impedidos de veicular propagandas eleitorais.
De acordo com Aline Ribeiro, advogada de direito eleitoral, apesar de haver muitas opiniões divergentes sobre o assunto, é necessário compreender até que ponto a interferência religiosa afeta o Estado Laico. “Pela nossa legislação, atualmente, a gente não pode proibir a atuação de entidades religiosas, mas a gente precisa, sim, criar limites para isso”.

“A igreja, como tantos grupos, é um grupo de interesse. Desde a redemocratização se intensificou a participação das entidades religiosas no processo eleitoral. O Brasil é um país de fortes tradições religiosas, então a legislação eleitoral não é muito ampla com relação à participação da igreja no processo eleitoral”, complementa.

Ela explica que não existe, na legislação brasileira, a especificação sobre abuso de poder religioso, então crimes eleitorais realizados em igrejas são caracterizados como abuso de poder econômico ou de influência. 

Para denunciar crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público criaram o sistema Pardal. O aplicativo, disponível para Android e iOS e também em versão web, permite que o cidadão faça denúncias rápidas e anônimas.

Veja mais sobre o tema no vídeo “Violência Política e Exploração da Fé”, no CN News.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp