23/09/2022 às 18h13min - Atualizada em 23/09/2022 às 18h13min

Rol taxativo da ANS cai e planos de saúde devem cobrir outros tratamentos

Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Luciana Hage, Relações Públicas
Olga Kononenko/Unsplash
Foi sancionada, na última quarta-feira (21), a lei que acaba com o Rol Taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Rol, que até junho era apenas exemplificativo, passou a ser taxativo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos.

Com a nova lei, o Rol volta a ser exemplificativo. Isso significa que a lista é apenas uma parte dos procedimentos que os planos de saúde devem cobrir, e procedimentos fora do Rol devem ser analisados um a um. Com o Rol taxativo, apenas exames, cirurgias e medicamentos incluídos na lista são de cobertura obrigatória.

O rol da ANS é uma lista de procedimentos em saúde com cobertura obrigatória pelos planos conforme a segmentação de cada plano. A lista é atualizada periodicamente e inclui exames e tratamentos aprovados pela agência. Antes da lei, a atualização era a cada seis meses. Agora, o Rol deve ser atualizado a cada nova inclusão de procedimento coberto.

A partir desta lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos que tenham eficácia comprovada ou que sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional. A lei também determina que as operadoras de planos de saúde passem a estar submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

“O projeto resgata um direito que o judiciário já reconhecia para os consumidores há mais de dez anos, que é a possibilidade de conseguir ter acesso à cobertura e custeio pelos planos de saúde de tecnologias, medicamentos, cirurgias e exames que estão fora do rol da ANS”, explica a advogada Marina Paullelli, do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec.

Por outro lado, para Hannah Bibas Maradei, advogada especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica aplicada à saúde, o Rol exemplificativo pode criar problemas para a ANS e para os setores público e privado. “Se a gente colocar o Rol 100% exemplificativo, os planos de saúde podem aumentar o valor das suas mensalidades, e quando eles aumentam o valor você tem pessoas que vão sair do plano de saúde e ir para o SUS. E quando eles vão para o SUS, eles se deparam com muita demanda e filas, então você acaba criando um desequilíbrio muito grande”.

Com a sanção da lei, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) publicou uma nota confirmando a possibilidade de aumento de preços e expulsão de beneficiários, além de afirmar que a mudança coloca o Brasil na contramão de práticas mundiais de avaliação de procedimentos em saúde.
“Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres”.

Leia a nota completa da FenaSaúde aqui.

Veja mais sobre o rol taxativo no vídeo “Queda do Rol Taxativo da ANS nos planos de saúde”, no CN News.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp