22/09/2022 às 18h37min - Atualizada em 22/09/2022 às 18h37min

Lei que cria Loterias da Saúde e Turismo é sancionada pelo Governo Federal

Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Yuri Siqueira, jornalista
Senado Federal
Divulgação/Loterias caixa
Publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, foi sancionado projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde e Loteria do Turismo. A proposta é de que novas modalidades de loterias sejam criadas, e parte do valor arrecadado pelas apostas seja destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

A lei possibilita que sejam criadas modalidades de apostas numéricas ou esportivas. No caso das apostas numéricas, 5% da arrecadação será destinada ao FNS, no caso da Loteria da Saúde, e à Embratur, na Loteria do Turismo. Nas apostas numéricas, o percentual destinado será de 3,37%. A gestão das Loterias poderá ser feita por empresas privadas, que receberão 95% da arrecadação das apostas para custeio e manutenção, já descontado o valor do prêmio.

Os valores dos prêmios que não forem reclamados em até 90 dias serão revertidos à FNS e à Embratur. O Governo Federal vetou um artigo que determinava o prazo de 30 dias para o Ministério da Economia publicar as regras de concessão das novas Loterias. O veto será analisado pelo Congresso, em data ainda a ser definida.

Os valores arrecadados devem ser utilizados para combate e mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 em ambos os setores, enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública.

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