04/07/2022 às 10h32min - Atualizada em 04/07/2022 às 10h32min

TSE decide que somente pessoas físicas que utilizem CPF como chave PIX poderão realizar doações para campanhas eleitorais

Prestação de contas eleitoral



Ao responder à consulta do PSD no último dia 1/7, sexta-feira, o TSE, por unanimidade, confirmou que apenas pessoas físicas que utilizam CPF como chave de identificação no PIX poderão promover doações para campanhas eleitorais.

O Partido Social Democrático PSD havia feito uma consulta e o TSE respondera, em 31/05, permitindo o uso do PIX para arrecadação de doação de campanha eleitoral, mas desde que os doadores utilizassem o CPF.

Entretanto, o PSD protocolou pedido de reconsideração alegando que todas as operações via PIX são rastreáveis e solicitou ao Tribunal que liberasse a utilização de qualquer chave escolhida pelos doadores quando usassem o PIX, e não exclusivamente o CPF.

O ministro Edson Fachin, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o processo eleitoral brasileiro tem como farol o princípio da transparência e, após examinar dados técnicos sobre as operações que envolvem o sistema PIX, relatou que o prazo para se identificar o doador que não utilize o CPF como chave PIX seria de 15 a 45 dias, e esse lapso temporal não atenderia à necessária e imediata transparência que o processo eleitoral exige.

Com essas considerações técnicas, o ministro Fachin entendeu que o uso do CPF como chave PIX seria a única forma de atender aos princípios da transparência e publicidade necessárias ao processo eleitoral. Após seu voto, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, mudou seu voto para acompanhar o entendimento do Presidente Edson Fachin e, ao final, por unanimidade, o TSE ratificou entendimento para autorizar exclusivamente o uso do CPF como chave PIX quando se tratar de doação para campanha eleitoral.

 

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