A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu recomendação conjunta com a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os gastos com contratações artísticas.
Utilizando da competência atribuída pelo disposto no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000), os órgãos emitiram alerta preventivo de responsabilidade fiscal em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária, e ainda, instigados pelos inúmeros casos veiculados pela mídia Nacional, tornando público o empenho com elevadas despesas para a realização de festejos, contratação de bandas artísticas e de shows, em contrassenso ao elevado índice de vulnerabilidade social.
O TCE/MG recomendou a todos os gestores públicos mineiros sobre os gastos que envolvam recursos públicos de grande vulto em eventos festivos e contratação de artistas, informando que, poderá se configurar despesa ilegítima os contratos que comprometerem a oferta de serviços essenciais, o adimplemento de fornecedores, o gasto com pessoal e os repasses a previdência social.
A recomendação conjunta implica amplo conhecimento de caráter preventivo aos Prefeitos e aos demais gestores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, quanto as suas responsabilidades pessoais e fiscais na hipótese de realização de despesa ilegítima com a realização de festejos de qualquer natureza. A recomendação é um pedido de cautela na execução orçamentaria quanto às despesas prioritárias. A sua não observância implicará em dolo, mesmo que eventual, ao cometer infração no regime de responsabilidade fiscal e não poderá posteriormente ser alegado desconhecimento do tema.