20/06/2022 às 16h11min - Atualizada em 20/06/2022 às 16h11min

LGPD: TCU avalia as organizações públicas federais

Cenário Preocupante

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou 362 organizações públicas federais. A auditoria buscou analisar as adequações e o grau de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Administração Pública Federal.

Alguns dos órgãos analisados foram a Advocacia-Geral da União; Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; Agência Brasileira de Inteligência e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.

Os pontos analisados foram a preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção.

O relatório constatou que a maioria das organizações públicas federais (76,7%) está no grau inexpressivo ou inicial do processo de adequação à LGPD, e apenas 45% das organizações concluíram iniciativa de identificação e planejamento das medidas necessárias à adequação, e o que é mais preocupante: constatou-se que 49% dessas instituições não elaboraram sequer o plano de ação para atendimento integral à LGPD.

Com objetivo de induzir avanços na implementação da LGPD pelas organizações auditadas, em sessão plenária realizada em 15/06 foram feitas uma série de recomendações à Secretaria de Governo Digital, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Economia, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e define diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou 362 organizações públicas federais. A auditoria buscou analisar as adequações e o grau de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Administração Pública Federal.

Alguns dos órgãos analisados foram a Advocacia-Geral da União; Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; Agência Brasileira de Inteligência e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.

Os pontos analisados foram a preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção.

O relatório constatou que a maioria das organizações públicas federais (76,7%,) está no grau inexpressivo ou inicial do processo de adequação à LGPD, e apenas 45% das organizações concluíram iniciativa de identificação e planejamento das medidas necessárias à adequação, e o que é mais preocupante: constatou-se que 49% dessas instituições não elaboraram sequer o plano de ação para atendimento integral à LGPD.

Com objetivo de induzir avanços na implementação da LGPD pelas organizações auditadas, em sessão plenária realizada em 15/06 foram feitas uma série de recomendações à Secretaria de Governo Digital, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Economia, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e define diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica.

Veja algumas das recomendações do Ministro Augusto Nardes:

Confira o relatório completo aqui
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