28/05/2022 às 18h24min - Atualizada em 28/05/2022 às 18h24min

Pessoa jurídica ou carteira assinada? A dúvida de muitos brasileiros

Brasileiros que se preparam para retornar ao mercado de trabalho formal avaliam qual o melhor regime de contratação

Caroliny Pinho
Reprodução/ Internet
         A pandemia trouxe ao brasileiro uma nova realidade: a explosão na abertura de pequenos negócios que bateu recorde no ano passado. De acordo com os dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2021, mais de 3,9 milhões de pessoas formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como microempreendedores individuais (MEIs). O número também representa um crescimento de 19,8% em relação a 2020, quando os primeiros casos da covid-19 foram notificados no Brasil.

        Com o retorno das atividades presenciais assim como a retirada da obrigatoriedade no uso de máscaras, especialmente em locais fechados, muitas pessoas estão se preparando para tentar retornar ao mercado de trabalho formal. Mas uma das principais dúvidas nesse momento é permanecer como pessoa jurídica ou optar pela carteira assinada.

        A principal diferença entre os dois regimes de contratação é que somente na CLT há a assinatura de carteira de trabalho que garante os benefícios trabalhistas e previdenciários ao trabalhador como, por exemplo, aviso prévio, seguro desemprego, férias remuneradas, 13º e licença maternidade ou paternidade. Nos casos de Pessoa Jurídica, ou simplesmente PJ, o trabalhador não tem direitos trabalhistas, mas em algumas situações consegue ganhar mais e tem mais autonomia, já que não precisa cumprir uma jornada fixa de trabalho.

        Para a advogada Keila Flor, o regime PJ vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, pois além de gerar uma burocracia menor para empresa, tem uma carga tributária mais aliviada. “É só entender um pouco do cenário atual do Brasil. Segundo dados do IBGE, a taxa de desemprego no Brasil foi de 11,1% no primeiro trimestre de 2022, isso significa que 11,9 milhões de pessoas estão sem trabalhar. Em contratações pelo regime CLT a empresa além do gasto com a remuneração do funcionário tem altos gastos com encargos trabalhistas e previdenciários, em contratos de pessoas jurídicas há uma grande redução desse impacto e justamente por conta disso, essas vagas costumam ser mais bem remuneradas”, explica.

          Quem opta por ser PJ deve ficar atento, pois a própria pessoa será responsável por recolher seus impostos, além de pensar em uma poupança e planejar sua estabilidade futura para os momentos em que estiver fora do mercado. O MEI ainda é a forma mais comum de contratação como PJ, porém servidores públicos e algumas profissões com órgãos reguladores não podem tê-lo, como é o caso de arquitetos, dentistas ou psicólogos. No entanto, existem também outras possibilidades de contratação como é o caso da sociedade unipessoal de advocacia ou as sociedades limitadas unipessoais.

            Em longo prazo, mas não menos importante, a aposentadoria é outra preocupação. “Nos dois tipos de contrato a aposentadoria é um direito, a diferença é que no regime de contratação PJ, quem fica responsável pela sua aposentadoria e, qualquer outra garantia, é você mesmo, não será um desconto compulsório como acontece com quem é contratado pelo regime da CLT”, explica a advogada.

             Para a advogada, que é militante na área cível, criminal e trabalhista, a escolha deve levar em consideração o que o trabalhador deseja para a sua carreira em longo prazo. “Trabalhar como Pessoa Jurídica não é uma decisão que cabe somente ao trabalhador, a empresa deve estar disposta a contratar por esse regime. Algumas empresas fazem desse regime uma exigência para a contratação, outras, uma opção do trabalhador. A decisão deve levar em conta o mercado de atuação profissional, o perfil profissional, objetivos e principalmente quanto ganha. Um profissional ao realizar a transição para Pessoa Jurídica terá grandes mudanças na sua rotina de trabalho assim como em sua vida financeira”, ela afirma.

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