As federações partidárias têm até o dia 31 de maio para serem oficializadas na Justiça Eleitoral. O primeiro prazo para o registro foi até o dia 1 de março, mas precisou ser estendido após a decisão do Supremo Tribunal Federal. A criação das federações acontece em substituição às coligações partidárias que passam a ser extintas para pleitos proporcionais e mantidas apenas para as eleições majoritárias, permitindo que duas ou mais siglas atuem em conjunto.
Mudanças - As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso ainda no ano passado. A criação se deu como uma tentativa de minimizar os problemas de pulverização partidária que acontecem com a migração dos candidatos entre os partidos.
Nos casos de descumprimento da regra, os partidos dissidentes ficarão impossibilitados de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições ou até completar o prazo mínimo remanescente. Outra regra importante é que diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral até o fim dos quatro anos do mandato, em caso de eleição.
Atualmente o Brasil possui 32 siglas de correntes variadas, sendo que alguns desses partidos nem sequer conseguiram, até o momento, eleger representantes no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.