12/05/2022 às 11h59min - Atualizada em 12/05/2022 às 11h59min

Senado aprova PL que protege advogados em operações policiais

O projeto estabelece limites para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia

Anna Paula Mello
Senado Federal
Divulgação Senado
O Senado concluiu a votação do projeto de lei (PL) 5.284/2020, que fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto reforça o caráter excepcional desse tipo de operação, além de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada.

De acordo com o projeto, devem existir algumas regras para que as buscas sejam feitas nesses espaços como:

- Deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão.

- O próprio advogado cujo escritório está sendo investigado também deve estar presente.

- O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.

O projeto também trata de outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral. O texto segue para sanção presidencial.
 

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