09/05/2022 às 12h55min - Atualizada em 09/05/2022 às 12h55min

​Senadores analisam redução de pena para crimes contra as relações de consumo

O projeto de lei vai ser discutido em plenário nesta terça-feira (10) e tem apoio de setores do comércio

Anna Paula Mello
Senado Federal
Internet
O Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Àureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Hoje, a penalidade é de prisão de dois a cinco anos, ou multa. 

Exemplos de crimes contra a relação de consumo são: a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros. 

Se o PL reduz as penas, por outro lado, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Na nova redação caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.

Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.
 

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