O Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto.
O projeto de lei é de autoria do deputado Àureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Hoje, a penalidade é de prisão de dois a cinco anos, ou multa.
Exemplos de crimes contra a relação de consumo são: a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros.
Se o PL reduz as penas, por outro lado, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Na nova redação caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.