A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional abrangendo todas as profissões da área. A proposta (PL 1998/20) será enviada ao Senado. Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias de comunicação que envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons ou imagens.
O profissional de saúde poderá fazer o atendimento em qualquer Estado sem precisar de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado. No entanto, será obrigatório o registro nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos Estados em que estão sediadas as empresas intermediadoras de serviços médicos. O relator do projeto, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) acredita que a telemedicina vai democratizar o acesso à saúde no país: “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”, afirmou Vilela.
O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19. O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.
Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.
Segundo o projeto, os princípios da telessaúde são:
autonomia do profissional de saúde;
consentimento livre e informado do paciente;
direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
dignidade e valorização do profissional de saúde;
assistência segura e com qualidade ao paciente;
confidencialidade dos dados;
promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e