27/04/2022 às 09h38min - Atualizada em 27/04/2022 às 09h38min

​Crimes comuns x crimes eleitorais

TSE publica resolução com rol de crimes comuns que tem conexão com crimes eleitorais e podem ser julgados pelos TRE`s.

Anna Paula Mello
TSE
Divulgação TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (26) a Resolução TSE nº 23.691/2022, que estabelece uma lista de crimes comuns que podem ter conexão com crimes eleitorais e que, por esse motivo, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
 
De acordo com a resolução são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

A nova resolução foi construída por um Grupo de Trabalho formado por servidores da Presidência da Corte, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, do Rio de Janeiro, do Paraná, de São Paulo, de Mina Gerais e do Rio Grande do Sul, que já tinham regulamento próprio sobre a matéria.

A designação das novas zonas, feitas por meio de resolução aprovada pelos respectivos TREs, abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.
 
O juiz eleitoral da zona da condenação ficará responsável pela execução das sentenças penais, exceto as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que devem ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado da localidade.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp