A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil com objetivo de levar acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta segue para o Senado.
A iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
Esse acesso vai ser feito pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. Já o Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Confira as propostas que ficaram de fora da MP após a análise dos deputados:
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia incluir os professores da rede pública entre os beneficiários do programa e permitir o uso da internet por cabeamento se não houvesse oferta de dados móveis na região;
- emenda da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) pretendia garantir a participação no programa para os professores da educação básica da rede pública de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- destaque do PT pretendia garantir esse acesso à internet a todos os alunos da rede pública e não apenas aos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico;
- destaque do PT pretendia também garantir a internet fixa para professores e alunos quando fosse mais barato ou quando não houvesse oferta de dados móveis na localidade;
- destaque do Novo pretendia retirar do texto a dispensa de licitação para o Ministério das Comunicações contratar empresa pública para transportar e entregar os chips e dispositivos no âmbito do programa;
- destaque do PT pretendia excluir trecho que permite ao governo firmar parceria diretamente com entidades privadas para executar o programa;
- destaque do Psol pretendia retirar do texto a permissão para o Ministério das Comunicações reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão;
- emenda do deputado Igor Timo (Pode-MG) pretendia conceder o prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, para as autorizatárias de serviços de radiodifusão com outorga vencida pedirem a renovação.